A ACAD BRASIL alerta para a entrada em vigor da Lei Municipal 6916/19, de Natal/RN, desde 28/6/2019, com o seguinte teor:
“Art. 1o Ficam as academias de musculação orientadas a realizarem palestras sobre o uso de anabolizantes.
Art. 2o O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteróides anabolizantes, juntamente com a convocação para participação de palestras.
Art. 3o Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e regulamentação desta Lei.”
A ACAD BRASIL está analisando a constitucionalidade da lei e a possibilidade de sua discussão judicial, mas desde já entende que a obrigação de realizar palestras e entregar convocação não é autoaplicável, porque não se previu a periodicidade. Enquanto não definida esta em regulamento, eventual autuação poderá ser defendida com boa chance de sucesso. A ACAD BRASIL buscará junto ao Poder Executivo Municipal a oportunidade de dialogar para que a regulamentação da lei seja feita de forma razoável e viável para o setor de academias.
A ACAD BRASIL entende que a obrigação de fornecer cartilha no ato da matrícula poderá ser considerada autoaplicável e recomenda seja desde já cumprida. A lei não estipula forma, pelo que a ACAD BRASIL entende defensável seja disponibilizada por meio eletrônico (e-mail). A ACAD BRASIL pretende elaborar e disponibilizar aos seus associados, assim que possível, uma cartilha padronizada.