Com uma equipe de profissionais qualificados, a ACAD possui um setor jurídico responsável por monitorar mais de 130 projetos de lei em todo o Brasil. Sendo assim, a associação consegue dar voz às academias dos mais variados portes, além de protegê-las quando o assunto é legislação abusiva, permitindo que as atividades sejam mantidas de forma tranquila e segura para os negócios, alavancando também novos empreendimentos.
A ACAD Brasil possui representantes em diversos estados, garantindo maior visibilidade. Em Brasília, age junto com legisladores e relatores, com o objetivo de contribuir com políticas públicas que protejam e/ou fortaleçam as atividades do setor. Tal ação prevê o acompanhamento do trâmite de projetos de lei e a elaboração de posicionamentos.
No período da pandemia, a ACAD Brasil lançou o maior canal de comunicação do setor de academias: o Informativo ACAD Brasil. Semanalmente, são publicadas as mais recentes conquistas da ACAD, eventos, pesquisas, projetos de lei e decisões políticas que mais afetam o setor! Leia o Informativo ACAD e fique por dentro das mais importantes novidades sobre o setor de fitness!
Leia maisEm março de 2020, a ACAD, seguindo as regras do estatuto da Associação, abrirá oficialmente o processo de Eleições para a nova diretoria, biênio 2020-2022. Os empresários à frente de academias associadas à ACAD tem a oportunidade de formar chapa e apresentar sua candidatura – Confira: Edital de Convocação – 13.03.2020. A campanha deverá ser feita ao longo de dois meses, uma vez que a data para as Eleições ACAD Biênio 2020-2022 está marcada para o dia 19 de maio. O evento, exclusivo para Associados da ACAD, será aberto pelo atual presidente Gustavo Borges, contará como o momento Fala Associado, uma oportunidade para que cada empresário e gestor presente possa dizer o que espera da Associação, o que tem ajudado e prejudicado o setor e contribuir com sugestões. Logo após, será realizada a votação para eleger a nova diretoria da ACAD e em seguida, um jantar de confraternização para fechar o encontro. Programação:⠀ 18:00 – Abertura e apresentação sobre a ACAD – Gustavo Borges 18:30 – Eleições para nova diretoria e Fala Associado 21:00 – Jantar de confraternização com os associados e a diretoria da ACAD Serviço: Data: 19 de maio, terça-feira Horário: 18 horas Local: Windsor Barra Hotel Endereço: Av. Lúcio Costa, 2630, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Leia maisPrezados Senhores(as) Associados(as) O Presidente da ACAD Brasil, no uso de suas atribuições, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 1º de abril de 2020, no Hotel Meliá Ibirapuera, localizado à Av. Ibirapuera, 2534 – Sala Caju – Indianópolis, São Paulo – SP, 04028-002, iniciando-se os trabalhos às 8h30, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 9h em segunda convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Alteração de Estatuto; Reajuste das Mensalidades Associativas. Esta assembleia é aberta para todos os associados, entretanto, estamos solicitando inscrição antecipadamente para que possamos nos organizar e dessa forma receber os associados com qualidade. Inscreva-se! Até lá!
Leia maisVenha fazer parte do Movimento Contra o Aumento de Impostos PEC 45 e pela Desoneração da Folha. Dia: 17 de fevereiro, segunda-feira Horário: 10h30 Local: Clube Esperia Endereço: Av. Santos Dumont, 1313 – Santana, São Paulo. A ACAD Brasil convoca os empresários das mais de 34 mil academias do país! No dia 17 de fevereiro, será realizado um grande ato, reunindo entidades que representam o setor de serviços. As academias não podem ficar de fora! É preciso impedir que o setor seja prejudicado com a Reforma Tributária. A PEC 45 poderá mais do que dobrar os impostos sobre serviços, o que será um impacto desastroso para o setor de academias. Da forma que a Reforma Tributária está prevista, o setor de serviços seria o grande perdedor, pois terá sobretaxação e cargas ainda mais altas. As seguintes entidades já confirmaram apoio e participação à mobilização: – Associação Brasileira de Academias; – Associação Comercial de São Paulo; – Confederados das Associações Comerciais do Brasil; – Confederação Nacional dos Serviços; – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços. Venha fazer parte desta mobilização e garanta que o setor de serviços, incluindo as mais de 29 mil academias do país, não paguem mais que o dobro de impostos. ACAD Brasil
Leia maisQuais os riscos da inclusão de cláusulas de “Benefício Social Familiar” (BSF) nas convenções coletivas de trabalho? Elas podem ser questionadas? A ACAD BRASIL tem sido indagada sobre esse tema e consultou a Dra. Helena Pedrini Leate, advogada especializada em negociação sindical e integrante do Departamento Sindical da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), sobre a legalidade e os eventuais riscos decorrentes dessa prática. Recomendamos a leitura do parecer: 11 12 19 CLAUSULA BENEFICIO SOCIAL que você também poderá encaminhar ao seu advogado de confiança. A conclusão é a de que tais cláusulas violam princípios legais e podem vir a ser anuladas pelo Poder Judiciário, com determinação de devolução dos valores desembolsados pelas empresas. O parecer recomenda a não inclusão de cláusulas de BSF em convenções coletivas, considerando-a temerária e sujeita ao risco de provocar grande número de ações judiciais. Tal recomendação leva em conta o atual cenário jurídico, pelo que os riscos devem ser sempre reavaliados no momento de cada negociação. Para o caso de que sindicatos decidam incluir a cláusula em futuras negociações, apesar dos riscos apontados, o parecer traz recomendações sobre como melhor redigi-la. Além disso, também esclarece quem pode questioná-la judicialmente, de que forma e o que pode ser pedido. Dadas as especificidades de cada convenção e respectivas cláusulas, recomendamos aos associados que por elas já estejam sendo afetados, e que pretendam questioná-las, que consultem seus advogados. Esperamos ter contribuído para melhor informá-lo sobre o tema. ACAD BRASIL
Leia mais•Principais atuações: 1) Suspensão judicial da Resolução 106/2019 do CREF1, que ilegalmente impunha limites ao número de clientes que cada profissional de educação física poderia atender. Liminar obtida pela ACAD para seus associados no RJ e ES. 2) Suspensão da lei municipal de livre acesso de personal trainers às academias de São Luís (MA). Liminares obtidas em ações movidas pelos advogados da ACAD , para os associados locais. Estamos agora pleiteando a mesma liminar para a lei estadual do Maranhão. 3) Atuação preventiva em Pernambuco, resultando no arquivamento de projeto de lei de livre acesso personal trainers às academias, na Assembleia Legislativa. 4) Atuação preventiva na Câmara Municipal de São Paulo, que resultou no arquivamento de projeto de lei de livre acesso de personal trainers às academias. 5) Participação em audiência pública na Assembleia do Tocantins, resultando em maioria de deputados favoráveis à rejeição de projeto de lei de livre acesso de personal trainers na Comissão de Defesa do Consumidor. 6) Assessoria jurídica na negociação sindical da Paraíba, evitando a inclusão de contribuições sindicais obrigatórias. Outras atuações importantes em 2016, 2017 e 2018: 1) Atuação preventiva no arquivamento de projetos de lei prejudiciais ao setor em Belo Horizonte, Campinas, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Câmara e Senado Federais, entre outros. 2) Atuação junto às vigilâncias sanitárias de SP e do DF, na discussão de normas de fiscalização de academias. 3) Suspensão, pela Anvisa, de manual de fiscalização contendo normas ilegais, através de reuniões naquele órgão. 4) Participação na discussão da norma ABNT sobre equipamentos de fitness, evitando adoção de distância de segurança para esteiras que seria inviável para o setor. 5) Gestão política e fornecimento de subsídios para aprovação de leis introduzindo o questionário PAR-Q e eliminando ou prevenindo exigência de atestado médico em SP, DF, RJ, PE, MG, BA. 6) Iniciativa do projeto de lei da “academia parceira”, na Câmara Federal.
Leia maisNo início do mês de outubro/2019, a ACAD Brasil elaborou documento com sugestões para a PEC 110/2019 – Reforma tributária (veja sugestão). Com a apresentação da emenda sugerida pela ACAD Brasil, o Major Olimpio foi responsável por subscrever, apresentar e defender essa proposta. O projeto original da PEC tinha como proposta uma simplificação, sem gerar aumento da carga tributária do país. Entretanto, temos avaliado que o grande problema é que nessa redistribuição, o setor que mais irá sofrer, será o setor de serviços. Com a reforma tributária, como foi inicialmente proposta, as academias de ginástica poderiam ter aumento de tributos. Assista ao vídeo acima e confira o arquivo oficial (DOC-EMENDA 136 – PEC 1102019-20191031) apresentado pelo Senador Major Olimpio.
Leia maisReforma Tributária – PEC 110/2019 O Brasil enfrenta nesse momento o debate da reforma do seu sistema tributário, que é, inegavelmente complexo, injusto e excessivo. Os jornais e artigos estão divulgando que haverá uma simplificação, sem gerar aumento da carga tributária do país. Entretanto, temos avaliado que o grande problema é que nessa redistribuição, o setor que mais irá sofrer, será o setor de serviços. Com a reforma tributária as academias de ginástica, por exemplo, poderão ter um aumento tributário indo de aproximadamente 8,5% (dependendo da alíquota de ISS) para 24,5%. Diante disso, a ACAD Brasil tem se movimentado para apresentar aos parlamentares uma proposta que poderá impedir que essa reforma penalize nosso setor. Confira o arquivo que detalha nossa proposta de alteração da PEC 110/2019 do Senado Federal. Proposta ACAD Brasil – PL 1102019 Senado Federal – Reforma Tributária
Leia maisNo dia 19/9 realizou-se audiência pública na Assembleia Legislativa do Tocantins para discussão do Projeto de Lei 137/2019, que prevê acesso livre e gratuito de “personal trainers” às academias. O ato foi realizado pela Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público. A ACAD BRASIL requereu assento na mesa condutora dos trabalhos e foi representada por seu advogado Dr. Mario Duarte, cuja exposição demonstrou a inconstitucionalidade do projeto. Associados locais e outros empresários do setor também tiveram participação ativa. A importância da participação da ACAD BRASIL foi destacada pelo deputado presidente da Comissão, onde a proposição agora será votada.
Leia maisA ACAD BRASIL tem sido indagada sobre esse tema e consultou a Dra. Helena Pedrini Leate, advogada especializada em negociação sindical e integrante do Departamento Sindical da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), sobre a legalidade e os eventuais riscos decorrentes dessa prática. Recomendamos a leitura do parecer elaborado pelo escritório acima citado (parecer_sindicatos_17.09.2019), cuja conclusão é a de que tal prática é ILEGAL e gera RISCO DE PASSIVO TRABALHISTA para empresas associadas e não associadas, além da possibilidade de multas e ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho. Em razão disso, o parecer também recomenda às empresas que se organizem e discutam, com a direção de seus respectivos sindicatos patronais, sobre os riscos das discussões judiciais que terão de enfrentar. Além da ilegalidade da diferenciação, a ACAD BRASIL também foi informada de que a legalidade da imposição de contribuições assistenciais, benefícios familiares ou equivalentes em convenções coletivas é discutível. Dadas as especificidades de cada convenção e contribuição, é recomendável aos associados por elas afetados que consultem seus advogados. Esclarecimento: Informamos também que após a divulgação do parecer da Dra. Helena Leate, mencionado no texto acima, sobre a diferenciação de reajustes salariais, a ACAD BRASIL recebeu questionamentos relativos a convenções já assinadas e das quais consta tal cláusula. Anexamos a esta mensagem esclarecimento que solicitamos àquela advogada (esclarecimento_19.09.2019), salientando a existência de vários entendimentos e interpretações divergentes sobre o tema no mundo jurídico. O parecer elaborado pela Dr. Leate reflete a sua opinião, como advogada. Reiteramos que a circulação do parecer tem o intuito de levar ao conhecimento dos associados a referida opinião e destacar a importância de consultarem seus próprios advogados e suas entidades sindicais. Esperamos ter contribuído para melhor informá-lo sobre o tema. Se ficou com dúvida, entre em contato através do email: atendimento@acadbrasil.com.bt
Leia maisCircula pelas redes sociais vídeo relativo a curso de capacitação oferecido pela Federação Mineira de Fisiculturismo, Musculação Desportiva e Fitness. O vídeo cita dados divulgados publicamente pela ACAD BRASIL sobre o mercado brasileiro de academias, mas faz indevida utilização da logomarca da associação. A ACAD BRASIL esclarece que não tem qualquer relação com a produção, divulgação e conteúdo do referido vídeo, e que está notificando os responsáveis pelo uso não autorizado de sua logomarca.”
Leia maisForam deferidas liminares pleiteadas em ações movidas pelos advogados da ACAD em São Luís – MA, em favor de três associadas, para suspender a vigência da Lei Municipal que concedia acesso livre e gratuito de personal trainers às academias. As decisões reconhecem a inconstitucionalidade da lei e estabelecem importante precedente para outras praças. Uma vitória do setor e, sobretudo, da legalidade.
Leia maisA ACAD BRASIL alerta para a entrada em vigor da Lei Municipal 6916/19, de Natal/RN, desde 28/6/2019, com o seguinte teor: “Art. 1o Ficam as academias de musculação orientadas a realizarem palestras sobre o uso de anabolizantes. Art. 2o O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteróides anabolizantes, juntamente com a convocação para participação de palestras. Art. 3o Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e regulamentação desta Lei.” A ACAD BRASIL está analisando a constitucionalidade da lei e a possibilidade de sua discussão judicial, mas desde já entende que a obrigação de realizar palestras e entregar convocação não é autoaplicável, porque não se previu a periodicidade. Enquanto não definida esta em regulamento, eventual autuação poderá ser defendida com boa chance de sucesso. A ACAD BRASIL buscará junto ao Poder Executivo Municipal a oportunidade de dialogar para que a regulamentação da lei seja feita de forma razoável e viável para o setor de academias. A ACAD BRASIL entende que a obrigação de fornecer cartilha no ato da matrícula poderá ser considerada autoaplicável e recomenda seja desde já cumprida. A lei não estipula forma, pelo que a ACAD BRASIL entende defensável seja disponibilizada por meio eletrônico (e-mail). A ACAD BRASIL pretende elaborar e disponibilizar aos seus associados, assim que possível, uma cartilha padronizada.
Leia maisA ACAD Brasil identificou sete novos Projetos de Lei que visam permitir o livre acesso de personal trainers às academias, após a publicação da Lei n.º 6.462, de 21 de março de 2019 – de São Luis/MA. A Associação já está mobilizada para sensibilizar os parlamentares sobre a inconstitucionalidade destas proposições e pronta para atuar por um segmento fitness justo. Contamos com a participação dos nossos associados destas localidades para combatermos, juntos, a aprovação destas PLs: PL n.º 2488/2019 e PL n.º 2664/2019 – tramitam na Câmara dos Deputados; PL n.º 63/2019 – Estado do Mato Grosso PL n.º 71/2019- Estado do Maranhão PL n.º 01-234/2019 – Município de São Paulo (SP) PL n.º 104/2019 – Município de Teresina (PI) PL n.º 2019/000166 – Município de Goiânia (GO)
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