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ACAD Faz: Todo cuidado é pouco! Lei do personal “disfarçada” é aprovada na Paraíba

Atualmente, a ACAD Brasil monitora mais de 850 projetos de lei, somente no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas dos estados. Entre estes PLs, muitos referem-se ao livre acesso de personal trainer às academias, sem custo para os profissionais. Essa batalha é antiga e ao mesmo tempo atualíssima.

No dia 29 de abril de 2025, última terça-feira, a Assembleia Estadual da Paraíba aprovou o Projeto de Lei 2565/2024, que assegura aos consumidores “o direito de serem assistidos e acompanhados por profissionais de sua confiança em estabelecimentos que prestem serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e qualidade de vida.”

É uma situação de alerta, pois sendo sancionado pelo Governador, o que pode ocorrer a qualquer momento, esse projeto terá força de lei. A equipe jurídica da ACAD Brasil montou uma força-tarefa de urgência e já está avaliando a medida mais eficaz para pleitear judicialmente a declaração de inconstitucionalidade da lei, inclusive com pedido de concessão de liminar para suspensão imediata de sua eficácia. Tal medida somente poderá ser ajuizada após a sanção pelo Governador.

“Os gestores de academias na Paraíba precisam ficar atentos. Enquanto não for obtida decisão que suspenda a vigência da lei, em ação coletiva, eventuais autuações por órgãos fiscalizadores poderão ser defendidas administrativa e judicialmente pelas academias. Para essa eventualidade, a recomendação é utilizar como base de defesa o precedente judicial do STF: Recurso Extraordinário 1.461.965-DF, que pode ser solicitado pelos canais de atendimento da ACAD”, disse Dr. Mario Duarte, advogado da ACAD Brasil.

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Mais informações sobre a inconstitucionalidade da lei 

Ainda que as academias, em tese, possam enquadrar-se entre esses estabelecimentos, a redação aprovada não as proíbe expressamente de cobrar taxa dos profissionais por esse acesso, apenas determinando que “as entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores”.

Além dessa falta de proibição, que por si só já bastaria para garantir o direito das academias de continuarem cobrando pelo acesso, a imposição de que aceitem o ingresso de profissionais externos e até mesmo a proibição de cobrança de custo extra dos consumidores, não obstante nem mesmo seja praticada pelo mercado, ofendem os princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.

Adicionalmente, a interpretação de que a proibição de cobrança de custo extra dos consumidores implicaria na vedação à cobrança de taxa de acesso direcionada aos profissionais interferiria na relação de direito civil, existente entre eles e as academias, e violaria a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Lei muito semelhante a este Projeto de Lei entrou em vigor no Distrito Federal em 2022 e teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, pelos motivos acima mencionados. O próprio Tribunal de Justiça da Paraíba já antes os utilizou como fundamento para invalidar leis que proibiam expressamente aquela cobrança pelas academias.

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