Informativo ACAD Brasil

ECAD: academias devem cumprir regras e evitar riscos

Um dos temas mais frequentes nos grupos de associados da ACAD Brasil é o das cobranças do ECAD por execução de músicas. Questiona-se desde a obrigatoriedade deste pagamento até os valores exigidos. É importante que o assunto seja compreendido, já que há riscos envolvidos.

O que dizem a lei e os tribunais

Ao compor ou executar uma música, o artista passa a deter os respectivos direitos autorais. O preço pela licença de execução pública da obra deve ser recolhido ao Escritório Central de Arrecadação e Cobrança (ECAD), cuja existência está prevista na Lei 9.610/98, que consolidou a legislação sobre direitos autorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o ECAD detém monopólio sobre a cobrança de direitos autorais pela execução pública de quaisquer obras musicais no Brasil. A única exceção é o direito do próprio artista de realizar essa cobrança. Nesse caso, porém, apenas as obras registradas em nome dele e excluídas da arrecadação centralizada estarão isentas de pagamento ao ECAD.

A programação das chamadas “rádios academia”, por exemplo, só estará isenta quando os direitos de todas as obras nela contidas forem detidos pela empresa ou por artistas, inclusive seus sócios, que a ela os tenham cedido diretamente. Se qualquer outra música estiver incluída, o pagamento ao ECAD passa a ser devido e os riscos de não cumprir a lei estarão presentes.

Assim como as mensalidades das academias, o valor exigido pelo ECAD é um preço privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a tabela de preços instituída pelo ECAD, não podendo o Poder Público ou o Judiciário modificar tais valores em face da natureza privada dos direitos postulados” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.567.780 – RJ (2015⁄0267853-9).

Os riscos de agir fora da lei

Apostar que não será fiscalizada pelo ECAD é um grande risco… se a cobrança vier, abrangerá os três anos anteriores e sob pena de multa diária. Há processos judiciais na casa das centenas de milhares de reais e as chances de sucesso numa defesa são mínimas.

Convênio ECAD-ACAD Brasil

Os empresários que desejarem utilizar músicas sujeitas à competência do ECAD de forma segura e lícita terão desconto de 40% a 46% nos pagamentos de direitos autorais, desde que a academia esteja associada à ACAD Brasil e faça sua adesão ao Convênio ECAD-ACAD Brasil.

(Informações do Dr. Mario Duarte, advogado da ACAD Brasil)

Já é associado ACAD, solicite seu desconto clicando aqui!

Não é associado ainda? Saiba como garantir 40% de desconto clicando aqui! 

WhatsApp chat