Nesta edição, você vai ler:
– Reforma Tributária, academias e saúde: Nota Técnica nº 70/2023: a caminho da quebra de um paradigma
– ECAD: quando deve ser pago e quais os riscos – Entenda sobre as obrigações de pagamento e como evitar problemas indesejados
Reforma Tributária, academias e saúde:
Nota Técnica nº 70/2023: a caminho da quebra de um paradigma
Desde o início dos debates em torno da Reforma Tributária, a ACAD Brasil vem atuando junto aos parlamentares, demonstrando com dados estatísticos a relação entre atividade física e saúde. No sistema tributário atual, apenas serviços hospitalares e similares contam com tributação reduzida, nenhum incentivo existe para os que oferecem atividade física e reduzem a incidência de doenças crônicas, entre muitas outras patologias. Conceder incentivo fiscal apenas a quem trata da saúde e esquecer de quem a promove é um paradigma que precisa ser quebrado no Brasil. E a ACAD conquistou algumas vitórias.
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ECAD: quando deve ser pago e quais os riscos
Entenda sobre as obrigações de pagamento e como evitar problemas indesejados
Um dos temas mais frequentes nos grupos de associados da ACAD Brasil é o das cobranças do ECAD por execução de músicas. Questiona-se desde a obrigatoriedade deste pagamento até os valores exigidos. É importante que o assunto seja compreendido, já que há riscos envolvidos.
Atenção: executar músicas sujeitas à arrecadação dos direitos pelo ECAD sem fazer o devido pagamento é tão ilegal quanto o seria utilizar os serviços de uma academia sem pagar a mensalidade.
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