No mesmo dia da audiência pública no Senado Federal, 12 de junho, a lei Estadual nº 10.774/2016 foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A leis nº 13.200/2016, do município de João Pessoa, já tinha sido também julgada inconstitucional pelo mesmo órgão. Elas permitiam o acesso dos profissionais de Educação Física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes foram.
Com a decisão, as academias voltam a poder negociar com os próprios personais um valor para que eles possam fazer o acompanhamento do aluno, conforme era antes de 2016.
O desembargador João Batista Barbosa, relator do processo, disse que as leis tratam de direito privado, assunto de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema. Destacou, ainda, que a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil.
“O personal trainer atende de modo autônomo, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União”, frisou o desembargador em seu voto.