CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ACAD Brasil – Associação Brasileira das Academias, inscrita no CNPJ sob o nº 03.482.052/0001-30, vem, em observância aos arts. 25, 26, 27, 34 (I) (II) (III), 36 do seu Estatuto Social, e nos termos do art. 48-A do Código Civil Brasileiro, convocar seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, A SER REALIZADA DE FORMA DIGITAL, em 1ª convocação, às 10 horas do dia 05 de novembro de 2026, e, em 2ª convocação, meia hora depois, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Examinar o Relatório da Administração e das contas da Diretoria e examinar, por deliberação, as Demonstrações Financeiras da ACAD, referente ao período de outubro de 2025 a setembro de 2026; Eleger os novos membros da administração da ACAD. Deliberação sobre proposta de alteração do Estatuto Social da ACAD Brasil, especificamente dos arts. 2º, 38 e 44, para inclusão e adequação de disposições relativas ao desenvolvimento de projetos de interesse público e social, à captação, recebimento, administração e aplicação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, inclusive oriundos de mecanismos de incentivo ou renúncia fiscal, à não distribuição de resultados e à destinação do patrimônio em caso de dissolução, conforme minuta disponibilizada aos associados. Deliberar sobre o valor da contribuição dos associados para o exercício subsequente. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES APROVAÇÃO DE CONTAS: Os documentos relativos à prestação de contas da ACAD Brasil, referentes ao exercício de outubro de 2025 a setembro de 2026, incluindo o Relatório Anual da Diretoria e o Balanço Geral, serão disponibilizados aos associados por meio digital. As informações de acesso serão encaminhadas oportunamente. ELEIÇÃO DA DIRETORIA: A Diretoria será composta por 7 (sete) associados, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 5 (cinco) Diretores sem designação específica, todos com mandato de 2 (dois) anos. Serão eleitos 5 (cinco) associados por meio de chapa constituída, composta por Presidente, Vice-Presidente e 3 (três) Diretores sem designação específica; os outros 2 (dois) Diretores sem designação específica serão eleitos individualmente. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL: 3 associados integrantes da mesma chapa da Diretoria. COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA: A Assembleia digital, cujos links serão enviados oportunamente após habilitação dos associados que desejarem participar, será composta por videoconferência para apresentação das chapas e candidatos individuais; e votação por plataforma especializada em apuração de votos, na qual será questionado ao associado: Se aprova ou reprova as contas da ACAD; Eleger os novos membros da administração da ACAD. Aprovação ou rejeição da proposta de alteração do Estatuto Social da ACAD Brasil, especificamente dos arts. 2º, 38 e 44, conforme minuta disponibilizada aos associados, abrangendo as disposições relativas ao desenvolvimento de projetos de interesse público e social, à captação e à aplicação de recursos, à não distribuição de resultados e à destinação do patrimônio em caso de dissolução. Deliberação sobre o valor da contribuição dos associados para o exercício subsequente. PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO NA ASSEMBLEIA: Poderá votar na assembleia (i) após 03 (três) meses de associação, tendo direito a 01 (um) voto por contribuição associativa; e (ii) esteja em dia com suas contribuições mensais. Para participar da assembleia o associado deverá enviar e-mail para consuelo.suarez@acadbrasil.com.br, até dia 03 de novembro, indicando o interesse na participação da assembleia e o preposto que irá representá-lo. Anexo ao e-mail deverá constar (i) o último ato constitutivo consolidado do associado; e (ii) o instrumento de mandato, caso o associado seja representado por procurador, comprovando a representação do respectivo associado. Feita a validação das informações e documentos para habilitação do associado, a administração da ACAD enviará resposta ao e-mail do associado, informando a devida habilitação, bem como os links para participação na assembleia. A ACAD fará a verificação dos documentos enviados e, caso seja constatada a presença de associado não devidamente representado/habilitado, seu voto não será computado DISPOSIÇÕES GERAIS: Informações adicionais sobre a assembleia poderão ser obtidas junto à ACAD, por meio dos telefones (21)2493-0101 ou (21)97373-9547 ou do e-mail consuelo.suarez@acadbrasil.com.br. A administração da ACAD fica à disposição dos associados para prestar quaisquer esclarecimentos necessários relativamente à deliberação a ser tomada na assembleia. A ACAD não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos associados, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, ACAD BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ACADEMIAS Presidente Ailton Mendes da Silva

