Informativo Coronavírus

Orientação Jurídica ACAD Brasil sobre Decreto Federal 10.344

A ACAD BRASIL esclarece que a inclusão das academias como atividade essencial, por decreto federal, não significa que a sua reabertura esteja automaticamente autorizada.

O STF já decidiu que as normas estaduais e municipais sobre funcionamento de estabelecimentos durante a pandemia não podem ser revogadas por norma federal. Por força disso, a reabertura continua a depender dos poderes locais ou de uma decisão judicial que, em ação específica, suspenda a aplicação das normas locais.

 

 

 

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