Políticas Públicas​

Comunicado | Sindicatos que representam uma categoria podem propor diferenciação entre associados e não associados nos aumentos salariais?

A ACAD BRASIL tem sido indagada sobre esse tema e consultou a Dra. Helena Pedrini Leate, advogada especializada em negociação sindical e integrante do Departamento Sindical da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), sobre a legalidade e os eventuais riscos decorrentes dessa prática.

Recomendamos a leitura do parecer elaborado pelo escritório acima citado (parecer_sindicatos_17.09.2019), cuja conclusão é a de que tal prática é ILEGAL e gera RISCO DE PASSIVO TRABALHISTA para empresas associadas e não associadas, além da possibilidade de multas e ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho.

Em razão disso, o parecer também recomenda às empresas que se organizem e discutam, com a direção de seus respectivos sindicatos patronais, sobre os riscos das discussões judiciais que terão de enfrentar.

Além da ilegalidade da diferenciação, a ACAD BRASIL também foi informada de que a legalidade da imposição de contribuições assistenciais, benefícios familiares ou equivalentes em convenções coletivas é discutível. Dadas as especificidades de cada convenção e contribuição, é recomendável aos associados por elas afetados que consultem seus advogados.

 

Esclarecimento:

Informamos também que após a divulgação do parecer da Dra. Helena Leate, mencionado no texto acima, sobre a diferenciação de reajustes salariais, a ACAD BRASIL recebeu questionamentos relativos a convenções já assinadas e das quais consta tal cláusula.

Anexamos a esta mensagem esclarecimento que solicitamos àquela advogada (esclarecimento_19.09.2019), salientando a existência de vários entendimentos e interpretações divergentes sobre o tema no mundo jurídico. O parecer elaborado pela Dr. Leate reflete a sua opinião, como advogada.

Reiteramos que a circulação do parecer tem o intuito de levar ao conhecimento dos associados a referida opinião e destacar a importância de consultarem seus próprios advogados e suas entidades sindicais.

 

Esperamos ter contribuído para melhor informá-lo sobre o tema. Se ficou com dúvida, entre em contato através do email: atendimento@acadbrasil.com.bt 

 

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