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Day: abril 14, 2020

Alerta Legislativo | Projetos de Lei de isenção de ICMS em casos de emergência ou calamidade pública

A ACAD destaca a importância da proposição e ressalta a força da mobilização dos associados no Estado do Rio de Janeiro e São Paulo para que se apoie a aprovação dos referidos Projetos de Lei abaixo:   • 14 de abril – Estado do Rio de Janeiro A ACAD Brasil identificou dois novos Projetos de Lei (PL) que podem beneficiar as academias no Estado do Rio de Janeiro, cuja apresentação se deu recentemente: PL n.º 2.340/2020, dos Deputados Alana Passos, Anderson Moraes e Renato Zaca, todos do PSL, Capitão Paulo Teixeira, do REP, sobre redução proporcional de aluguéis comerciais durante o plano de contingência do novo Coronavírus ; e PL n.º 2.057/2020, de Deputada Mônica Francisco, do PSOL, sobre concessão de isenção de ICMS em contas de água, energia elétrica, comunicações, combustíveis e gás às empresas privadas que sofrem restrição de funcionamento em casos de emergência ou calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro.   • 11 de maio – Estado de São Paulo A ACAD Brasil identificou um novo Projeto de Lei (PL) que pode beneficiar as academias no Estado de São Paulo, cuja apresentação se deu recentemente: PL n.º 198/2020, do Deputado Sargento Neri, do Avante, sobre isenção de estabelecimentos comerciais para o pagamento de tarifas de consumo de água e energia elétrica durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 2.493/2020.  

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academias e o coronavírus: qual é o papel do gestor

Academias e o Coronavírus: qual o papel do gestor neste momento?

Obtenha informações importantes para gerir sua academia neste momento de pandemia. Academias e o Coronavírus: é preciso tomar atitudes assertivas para manter os negócios, e o que você pode fazer como gestor? Essa é uma dúvida muito plausível em uma época onde decretos estão proibindo o funcionamento de diversos tipos de estabelecimento.  Sendo uma orientação da OMS – Organização Mundial da Saúde, o fechamento de locais para evitar aglomerações é essencial para diminuir a disseminação do vírus. Isso fez com que houvesse a necessidade de adaptação, principalmente para aqueles que ainda não aplicavam nenhum tipo de metodologia on-line. Dessa forma, acabou surgindo um “novo” modelo de negócio, onde profissionais utilizam plataformas diversas, aplicativos, lives e outros, para que seus alunos continuem as práticas diárias, aproximando o estabelecimento novamente da rotina.   Mas qual o papel do gestor durante esse processo? A resposta à dúvida levantada no primeiro parágrafo poderá ser peça-chave para a continuidade da sua academia e, talvez, o seu novo sucesso de mercado.    Academias e o Coronavírus: mudança e impacto Pensar a médio e longo prazos é a nova meta para a população mundial, visto que ainda não se sabe a data real para que a quarentena chegue ao fim.  Os gestores de academias possuem papel fundamental para que as atividades continuem acontecendo de maneira efetiva, motivadora e dentro de casa.  Além disso, precisam tomar as providências cabíveis para que a academia esteja dentro das regras impostas e para que não seja prejudicada em diferentes níveis. Sendo assim, mudanças de posicionamento são necessárias para enfrentar este período em que inúmeras perguntas começaram a aparecer. Pensando nisso, este será um post um pouco diferente, onde você poderá obter informações de forma clara e objetiva, através de questionamentos que, com certeza, você já deve ter levantado.  1-Os contratos com clientes continuam válidos?  Para responder a essa questão, retiramos trechos da revista on-line da ACAD, edição 89, que falam sobre as determinações que estão sendo aplicadas pelo Procon e pela Senacon. Os posicionamentos, às vezes, são distintos, sobre as cobranças que podem ou não ser feitas por empresas que estão inoperantes ou operando parcialmente Os Procons têm sido enfáticos em dizer que, no período em que a academia estiver fechada, as cobranças de pacotes e mensalidades não são devidas, pois significam prática abusiva. Já para a Senacon, em nota técnica publicada em 3 de abril, as academias não estão obrigadas a suspender automaticamente as cobranças.  Caso o cliente não concorde, poderá buscar acordo com a academia para negociar crédito futuro ou algum benefício em troca da não suspensão dos pagamentos.  O comitê ACAD tem acompanhado os pareceres sobre a questão e tem orientado os proprietários e gestores de academias a seguir as decisões dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.   2-Posso suspender ou renegociar o contrato do aluguel? Em tese, sim. Isso só é possível porque o fechamento do imóvel se deu de forma imprevisível, tornando o pagamento do aluguel um gasto excessivo, visto que o estabelecimento não está sendo utilizado para a arrecadação das receitas. Recomendamos que haja a negociação desses pagamentos, sugerindo um acordo com o locador. Caso não seja possível realizar um acordo, uma ação judicial se fará necessária e dependerá da interpretação do juiz. A sugestão é que, antes de ingressar com tal ação, o locador seja notificado com as informações do decreto que determinou o fechamento, pois, sendo assim, existirá maior embasamento.   3-Posso deixar de pagar impostos e taxas devido ao fechamento da academia? Não. Obrigações fiscais não fazem parte de fatos imprevistos, existe a necessidade do pagamento integral de impostos e taxas e qualquer mudança dependerá de concessões governamentais. Porém, nossa dica é: verifique no seu estado e município se há algum tipo de suspensão ou prorrogação de prazos, pois esse é um item que pode variar.   4-Posso solicitar a suspensão do serviço de energia? Sim, mas apenas se o seu contrato prevê Demanda Contratada. Assim, você poderá solicitar a suspensão do pagamento enquanto a academia se mantiver fechada devido a um decreto governamental. O departamento jurídico da ACAD redigiu um modelo de notificação para ser enviado à sua concessionária. Clique aqui para baixar. Para verificar outros documentos e solicitações, você poderá acessar o nosso informativo sobre o COVID-19.   5-Posso reduzir a jornada de trabalho do meu funcionário? Sim. Inclusive, pode reduzir o salário de acordo com as horas trabalhadas, sempre dentro das normas estipuladas para esse caso, onde o valor da hora trabalhada deve ser preservado, além de outros detalhes que você poderá encontrar de forma detalhada clicando aqui.    6-Devo continuar pagando o ECAD mesmo com a academia fechada? Não. Uma vez que os  serviços não estejam sendo utilizados, como é o caso de uma academia que não está funcionando, não será necessário o pagamento do ECAD. A solicitação formulada pela ACAD Brasil surtiu efeito e você poderá conferir o retorno do órgão responsável diretamente na nossa página. Como um gestor de academia pode auxiliar neste período? Sabemos que o papel de qualquer gestor é crucial para o bom funcionamento do negócio, seja em momentos de excelente rendimento ou de crise. Por isso, é importante acessar informações relevantes e de fontes confiáveis, com o intuito de manter os demais funcionários atualizados do que está acontecendo no ambiente de trabalho, independente de que ele esteja fechado.  É preciso jogo de cintura neste momento de crise, através da análise do que pode ser cortado, o que deve ser mantido e alinhar as modificações.  O fechamento de qualquer negócio é doloroso, principalmente de forma inesperada e sem nenhum tipo de aviso prévio.  Sabemos que ninguém estava preparado para enfrentar uma quarentena, mas é possível se fortalecer para a volta das atividades. Analise as oportunidades e as dores do negócio, siga as orientações da OMS e da ACAD, esteja alinhado com alunos e funcionários, pois, quando tudo isso acabar você estará à frente para retomar as atividades presenciais da melhor forma.  Você pode conferir todos os comunicados e arquivos referentes às

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