Informativo Coronavírus

Esclarecimentos sobre a prorrogação da MP 936

Esclarecimentos da ACAD BRASIL quanto à prorrogação da MP 936 pelo Presidente do Congresso Nacional:

1) A prorrogação apenas mantém a MP 936 em vigor por mais 60 dias, possibilitando que empregadores que ainda não se utilizaram dos seus benefícios possam fazê-lo nesse período adicional. Os prazos máximos para redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho não foram alterados, nem prorrogados.

2) Eventual alteração ou prorrogação desses prazos dependerá do texto final que vier a ser aprovado no Congresso e sancionado pelo Presidente da República, quando da conversão da MP 936 em lei. Neste momento, ela ainda aguarda discussão no Senado.

3) A ACAD BRASIL sugeriu emenda que será apresentada no Senado, prevendo que empregadores cujas atividades tenham sido suspensas possam fazer os acordos por prazo indeterminado e por mais de uma vez, até 31/12/2020.

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