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Reforma Tributária, academias e saúde

Nota Técnica nº 70/2023: a caminho da quebra de um paradigma

Durante a tramitação da emenda constitucional de reforma tributária na Câmara dos Deputados, a ACAD Brasil disseminou entre os parlamentares material impresso e digital de alta qualidade, demonstrando com dados estatísticos a relação de causa e efeito entre atividade física e saúde. O objetivo era sensibilizá-los para a necessidade urgente de atacar não apenas o problema, com incentivos fiscais para tratamento da saúde, mas também uma de suas principais causas: o sedentarismo.

No sistema tributário atual, pré-reforma, apenas serviços hospitalares e similares contam com tributação reduzida, nenhum incentivo existindo para os que oferecem atividade física e reduzem a incidência de doenças crônicas, entre muitas outras patologias. Assim vem sendo, a rigor, desde sempre. Conceder incentivo fiscal apenas a quem trata da saúde e esquecer de quem a promove é um paradigma que precisa ser quebrado no Brasil.

Não basta, porém, a atuação do Poder Legislativo. É preciso que o Executivo, como implementador de políticas públicas, também impulsione essa nova e necessária visão. Em audiência com a Ministra da Saúde na última semana de junho, a ACAD Brasil, com fundamental apoio do Deputado Felipe Carreras e representada pelo líder Patrick Aguiar, defendeu a importância da atividade física como política pública de saúde e a necessidade de incentivos fiscais.

A atuação do deputado e da Associação resultou na publicação, no dia 10 de julho, da Nota Técnica nº 70/2023-DEPPROS/SAPS/MS, pelo Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, sobre atividade física e academias. Segundo aquele órgão, “diante do impacto da inatividade física sobre a saúde da população brasileira, e, da reconhecida importância da prática de atividade física para a saúde, para a qualidade de vida e para o bem-estar da população, são urgentes e necessárias iniciativas que fomentem e estimulem a oferta de ações e de programas de atividade física.”

Em sua conclusão, a nota reconhece a relevância do setor e afirma que “políticas fiscais voltadas para efetivar atividade física e academias é um importante marcador e deve ser considerado na elaboração, aprimoramento e implementação de políticas públicas de saúde e políticas públicas tributárias no país.”

O documento é um passo importantíssimo, não somente para o setor de academias como para todos os que atuam com atividade física e esportiva. Ao manifestar o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, da necessidade de políticas públicas e tributárias que as incentivem, o documento chancela o trabalho desenvolvido pela ACAD Brasil e pode servir como referência para a própria reforma tributária.

Poucos dias depois de sua publicação, a emenda substitutiva da reforma foi aprovada pela Câmara com previsão de carga tributária reduzida não apenas para a área da saúde como, de forma inédita, também para atividades esportivas — que na Classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) incluem o condicionamento físico. Ainda será preciso manter essa previsão no Senado e, depois, incluir expressamente a atividade na lei complementar que definirá as operações beneficiadas.

Mesmo com muito trabalho ainda à frente para transformar em realidade o que consta da emenda, a previsão é um passo imprescindível para colocar o Brasil em paridade com inúmeras outras nações nas quais as alíquotas de IVA para academias e congêneres são reduzidas ou, até mesmo, objeto de isenção plena, como é o caso da Noruega.

O caminho parece estar se abrindo para que a atividade física seja efetivamente incentivada. Será uma quebra de paradigma revolucionária para a saúde. Esperamos, ao final, poder afirmar que a Nota Técnica nº 70/2023 tenha sido o início dessa revolução.

Acesse e leia Nota Técnica nº 70/2023 do Ministério da Saúde

 

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