Quais os riscos da inclusão de cláusulas de “Benefício Social Familiar” (BSF) nas convenções coletivas de trabalho? Elas podem ser questionadas?
A ACAD BRASIL tem sido indagada sobre esse tema e consultou a Dra. Helena Pedrini Leate, advogada especializada em negociação sindical e integrante do Departamento Sindical da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), sobre a legalidade e os eventuais riscos decorrentes dessa prática.
Recomendamos a leitura do parecer: 11 12 19 CLAUSULA BENEFICIO SOCIAL que você também poderá encaminhar ao seu advogado de confiança. A conclusão é a de que tais cláusulas violam princípios legais e podem vir a ser anuladas pelo Poder Judiciário, com determinação de devolução dos valores desembolsados pelas empresas. O parecer recomenda a não inclusão de cláusulas de BSF em convenções coletivas, considerando-a temerária e sujeita ao risco de provocar grande número de ações judiciais. Tal recomendação leva em conta o atual cenário jurídico, pelo que os riscos devem ser sempre reavaliados no momento de cada negociação.
Para o caso de que sindicatos decidam incluir a cláusula em futuras negociações, apesar dos riscos apontados, o parecer traz recomendações sobre como melhor redigi-la. Além disso, também esclarece quem pode questioná-la judicialmente, de que forma e o que pode ser pedido.
Dadas as especificidades de cada convenção e respectivas cláusulas, recomendamos aos associados que por elas já estejam sendo afetados, e que pretendam questioná-las, que consultem seus advogados.
Esperamos ter contribuído para melhor informá-lo sobre o tema.
ACAD BRASIL