Políticas Públicas​

Comunicado | Quais os riscos da inclusão de cláusulas de Benefício Social Familiar nas convenções coletivas de trabalho?

Quais os riscos da inclusão de cláusulas de “Benefício Social Familiar” (BSF) nas convenções coletivas de trabalho? Elas podem ser questionadas?

A ACAD BRASIL tem sido indagada sobre esse tema e consultou a Dra. Helena Pedrini Leate, advogada especializada em negociação sindical e integrante do Departamento Sindical da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), sobre a legalidade e os eventuais riscos decorrentes dessa prática.

Recomendamos a leitura do parecer: 11 12 19 CLAUSULA BENEFICIO SOCIAL que você também poderá encaminhar ao seu advogado de confiança. A conclusão é a de que tais cláusulas violam princípios legais e podem vir a ser anuladas pelo Poder Judiciário, com determinação de devolução dos valores desembolsados pelas empresas. O parecer recomenda a não inclusão de cláusulas de BSF em convenções coletivas, considerando-a temerária e sujeita ao risco de provocar grande número de ações judiciais. Tal recomendação leva em conta o atual cenário jurídico, pelo que os riscos devem ser sempre reavaliados no momento de cada negociação.

Para o caso de que sindicatos decidam incluir a cláusula em futuras negociações, apesar dos riscos apontados, o parecer traz recomendações sobre como melhor redigi-la. Além disso, também esclarece quem pode questioná-la judicialmente, de que forma e o que pode ser pedido.

Dadas as especificidades de cada convenção e respectivas cláusulas, recomendamos aos associados que por elas já estejam sendo afetados, e que pretendam questioná-las, que consultem seus advogados.

Esperamos ter contribuído para melhor informá-lo sobre o tema.

ACAD BRASIL

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