
A Justiça Federal reconheceu o pedido do CREF1-RJ confirmou a decisão que determina a Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMS) suspender imediatamente a venda e a promoção de cursos que prometam habilitar pessoas a atuar como personal trainer ou um instrutor de musculação sem o devido registro no Sistema Confef/CREF. O descumprimento da ordem está sob pena de multa diária. De acordo com a liminar, os cursos oferecidos pela CBMF eram amplamente divulgados ao público em redes sociais e acompanhados de estratégias mercadológicas, como promessa de inserção no mercado de trabalho, o que caracteriza publicidade enganosa e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“A ACAD já vinha alertando seus associados, nos grupos de whatsapp e, também por artigo publicado na Revista ACAD Brasil, sobre o fato de que os cursos oferecidos pela CBMF não permitiam atuação como instrutor de musculação ou “personal trainer”. Essas atividades são privativas de profissionais com formação superior em Educação Física. A única exceção legalmente admitida será a dos tecnólogos, previstos na Lei 9696/98, cuja formação foi recentemente regulamentada pelo CONFEF e para os quais se espera que em breve sejam oferecidos os primeiros cursos por instituições privadas de ensino superior”, disse Mario Duarte, advogado da ACAD Brasil.
As atividades de personal trainer e de instrutor de musculação estão diretamente relacionadas à saúde, reabilitação e ao bem-estar, exigindo formação superior, específica e fiscalização pública contínua. A decisão da Justiça Federal reafirma que apenas profissionais com formação em Educação Física e registro ativo no Conselho estão legalmente habilitados a prescrever exercícios. A medida também beneficia toda a sociedade, pois protege a população contra práticas ilegais que colocam a saúde do consumidor em risco.



