ORIENTAÇÕES DA ACAD BRASIL
LEI MUNICIPAL 7602/22 – RJ
(Dispõe sobre a presença de profissional de fisioterapia em academias que contenham pessoas com doença ou deficiência e dá outras providências)
- Oriunda de projeto do vereador Felipe Boró (Patriota), a lei foi vetada pelo prefeito mas promulgada em 14/10/22 pela Câmara Municipal, após rejeição do veto em nova votação.
- O art. 2º da lei dispõe expressamente que “o Poder Executivo adotará os procedimentos para regulamentar esta Lei”, sem estabelecer prazo para tanto, razão pela qual a ACAD BRASIL entende que a lei não será aplicável *enquanto não for expedido decreto regulamentador pelo Poder Executivo*, inclusive definindo os conceitos de “doença” e “deficiência físico-funcional”, bem como a forma de comprovação do respectivo diagnóstico.
- A necessidade de regulamentação, prevista na própria lei, pode ser oposta a eventuais solicitações de clientes ou fisioterapeutas.
- Sem prejuízo disso, a lei é inconstitucional. Município não tem competência para legislar sobre saúde e consumo, salvo em caráter suplementar (que nesse caso não se caracteriza), ou mesmo sobre contratos (já que a lei impõe seja assegurado o atendimento).
- Em situações análogas, o próprio Município já ajuizou representação de inconstitucionalidade de outras leis junto ao TJRJ. Caso isso não se confirme, a ACAD avaliará outras medidas judiciais cabíveis.
- Esta orientação reflete o entendimento do Jurídico da ACAD BRASIL e não substitui a consulta, pelos associados, a seus próprios advogados sobre a matéria.
ACAD BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ACADEMIAS