Informativo Coronavírus

Conheça o Programa de crédito do governo federal para Micro e Pequenas Empresas – PRONAMPE

PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  Qual o valor da linha de crédito? Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. O que é PRONAMPE? O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa? O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Qual o valor da linha de crédito? Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. Como vai funcionar? A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras. Primeira etapa: receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Segunda etapa: que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. Que empresas terão direito? Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB). Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração. O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06). O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal. Qual a finalidade do crédito?   Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa. IMPORTANTE: A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.  Qual a taxa de juros do Programa? Taxa de juros A taxa de juros máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) + 1,25% ao ano. 𝑻𝒙 𝑴á𝒙𝒊𝒎𝒂 𝑨𝒏𝒖𝒂𝒍=(𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶+1,25%) X valor do empréstimo

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ATENÇÃO! Redução de 50% nas mensalidades de Junho

A ACAD Brasil realizou uma negociação com o ECAD, solicitando que durante esse período de reabertura das academias (de acordo com a autorização do poder público), houvesse uma redução na cobrança das mensalidades. Desta forma, exclusivamente no mês de junho, a cobrança será reduzida em 50%.   Orientação para as academias que ainda estão fechadas Os estabelecimentos que ainda se encontram fechados devem procurar o Ecad através das unidades (exclusivamente via e-mail) , para informar sobre sua situação. Como acordado anteriormente, nenhuma cobrança será feita às academias que não estiverem operando.   Veja carta enviada pelo ECAD para as academias Junte-se a nós! Mais do que nunca, a força do setor será determinante para que os negócios possam ser salvaguardados e, assim que possível, as atividades das academias sejam restabelecidas. Neste cenário, a ACAD convoca todos os empresários à frente das academias a se unirem à Associação.   A íntegra da resposta do ECAD está anexa a este comunicado: Resposta do ECAD – 01.06.2020 

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Esclarecimentos sobre a prorrogação da MP 936

Esclarecimentos da ACAD BRASIL quanto à prorrogação da MP 936 pelo Presidente do Congresso Nacional: 1) A prorrogação apenas mantém a MP 936 em vigor por mais 60 dias, possibilitando que empregadores que ainda não se utilizaram dos seus benefícios possam fazê-lo nesse período adicional. Os prazos máximos para redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho não foram alterados, nem prorrogados. 2) Eventual alteração ou prorrogação desses prazos dependerá do texto final que vier a ser aprovado no Congresso e sancionado pelo Presidente da República, quando da conversão da MP 936 em lei. Neste momento, ela ainda aguarda discussão no Senado. 3) A ACAD BRASIL sugeriu emenda que será apresentada no Senado, prevendo que empregadores cujas atividades tenham sido suspensas possam fazer os acordos por prazo indeterminado e por mais de uma vez, até 31/12/2020.

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Procedimentos de reabertura das academias (área seca e aquática)

Confira cartilha completa (para área seca e aquática), com diversos procedimentos de segurança que vão combater o risco de contaminação do covid19 dentro das academias. Todas as medidas seguem as orientações da OMS e do Ministério da Saúdes e têm sido adotadas pelos países em que o pico da pandemia já passou e o processo de reabertura está acontecendo. Baixar Cartilha (05.06.2020) Baixar apresentação do Webinar Baixar vídeo de Orientação para professores e colaboradores  Baixar vídeo de Orientação para seus clientes Esteja preparado para receber seus clientes quando os órgãos públicos autorizarem a reabertura! Este material serve para nos prepararmos para quando o poder público determinar a reabertura, pois, entendemos que essas medidas ajudarão os clientes a voltarem aos treinos com mais segurança, deixando o medo de lado! Confira vídeo explicativo da cartilha e da apresentação:   Confira vídeo explicativo sobre a cartilha para Natação e Hidroginástica:     As academias são seguras! Confira o comparativo de segurança entre academias e outros setores:  

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ACAD na Imprensa – Coronavírus

Confira as matérias em que a Associação aparece em destaque, durante esse período de pandemia:   • Band News FM – SP – Radio – 01/08/2020 Academias da capital paulista tiveram procura inferior ao esperado – Entrevista com Richard Bilton • BAND e UOL – 24/07/2020 Entrevista com Richard Bilton sobre reabertura em São Paulo • Revista Encontro – 24/07/2020 Cita cartilha ACAD • Jornal Zero Hora – 13/07/2020 Entrevista com vários representantes de academias. Richard Bilton fala como diretor da ACAD • Gazeta de São Paulo – 10/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • Jornal do Comércio – Porto Alegre – 10/07/2020 Depoimento Richard Bilton • TV Globo – 09/07/2020 Prefeitura de SP anuncia que academias poderão abrir na segunda-feira • Correio Popular de Campinas – 08/07/2020o Matéria sobre academias fechadas e prejuízos. Cita ACAD • Rádio Bandeirantes – 04/07/2020 Entrevista com o diretor Ailton Mendes • Folha do Estado Brasil – 04/07/2020 Entrevista Richard Bilton sobre reabertura • TV Globo – SP TV – 03/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • G1 – 03/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • Uol Notícias – 03/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre reabertura • CNN Brasil – 03/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges • CNN Brasil – 03/07/2020 Secretário João Gabardo fala sobre a reabertura das academias • Yahoo Notícias – 03/07/2020 Depoimento de Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo • Rádio CBN – 02/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre fase de reabertura • Agência Brasil – 02/07/2020 Matéria sobre reabertura. Cita cartilha ACAD • TV Globo – 29/06/2020 AM TV (jornal local de Manaus) Matéria sobre reabertura de academias – positiva, usou cartilha ACAD • Jornal do Comércio – Porto Alegre – 12/06/2020 Entrevista com Richard Bilton sobre reabertura • Estado de Minas – 22/05/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre reabertura. Cita cartilha ACAD • Revista Veja – 16/05/2020 Entrevista com Gustavo Borges • Veja Rio – 15/05/2020 Coluna Beira-Mar – Cartilha ACAD • Rádio Bandeirantes – 14/05/2020 Entrevista com Richard Bilton • TV Record News – 14/05/2020 Entrevista com Richard Bilton • Folha de São Paulo – 13/05/2020 Depoimento Gustavo Borges – As pessoas estão com medo • Rádio Band News – 13/05/2020 Entrevista Richard Bilton • TV CNN – 12/05/2020 Entrevista Richard Bilton • TV CNN – 12/05/2020 Entrevista Gustavo Borges • Revista Exame online – 12/05/2020 Depoimento Richard Bilton – Empresários negam possibilidade de abertura imediata das academias • G1 – 12/05/2020 Entrevista Edgard Corona • Uol – 12/05/2020 Academias não querem entrar em guerra entre governos • Rádio Bandeirantes – 12/05/2020 Nota oficial da ACAD • Valor Econômico – 11/05/2020 Entrevista com Luiz Urquiza, sobre reabertura • Uol – 11/05/2020 Lideradas por Gustavo Borges, academias pediam apoio, não reabertura • Uol – 11 de maio Academias festejam reabertura • Folha de São Paulo – 30/04/2020 Entrevista Gustavo Borges – Academias criaram protocolo de reabertura

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Comunicados e arquivos ACAD Brasil – Coronavírus

A ACAD montou um grupo de lideranças, uma força-tarefa, que diariamente tem se reunido (virtualmente) para debater sobre soluções e possíveis caminhos de apoio ao pequeno empresário de academias. Confira os comunicados e arquivos que podem ser úteis para o seu negócio.   Comunicados 28/04/2020- Ações ACAD na pandemia COVID19 27/03/2020- Principais ações da ACAD Brasil na pandemia Coronavírus Convenções e Acordos Coletivos – Confira os estados que já possuem Suspensão de cobrança do ECAD – Confira as orientações em caso de cobranças Alerta Legislativo | RJ – Projetos de Lei de isenção de ICMS em casos de emergência ou calamidade pública   Arquivos Modelo de acordo individual – Para empresas com faturamento ATÉ  4,8 milhões/ano Modelo de acordo individual – Para empresas com faturamento MAIOR que  4,8 milhões/ano Modelo ACAD Brasil – ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Modelo ACAD Brasil – Concessionária de energia Parecer jurídico atualizado: 18.03.2020 CORONAVÍRUS Parecer trabalhista do escritório Doin Mancuso: ebook corona – doin Informativo ACAD Brasil: 20.03-Informativo.ACAD Carta entregue ao Pres. Bolsonaro: oficio_19.03.20_acad

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Orientação Jurídica ACAD Brasil sobre Decreto Federal 10.344

A ACAD BRASIL esclarece que a inclusão das academias como atividade essencial, por decreto federal, não significa que a sua reabertura esteja automaticamente autorizada. O STF já decidiu que as normas estaduais e municipais sobre funcionamento de estabelecimentos durante a pandemia não podem ser revogadas por norma federal. Por força disso, a reabertura continua a depender dos poderes locais ou de uma decisão judicial que, em ação específica, suspenda a aplicação das normas locais.      

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Ações ACAD na pandemia COVID19

Desde o início do fechamento das academias, diretores da ACAD têm interagido com representantes de governos municipais, estaduais e de autoridades do governo federal. Esse trabalho intenso permite que a Associação seja ouvida em pleitos e sugestões de enfrentamento. A ACAD tem apresentado a Cartilha de procedimentos de reabertura – 05/06/2020 (clique para baixar), garantindo assim a segurança de colaboradores e seus clientes, e impedindo que sejam aprovadas normas que inviabilizem o funcionamento das academias. O material produzido pela ACAD tem base na reabertura já experimentada por outros países e em recomendações da OMS. Caberá ao poder público de cada região avaliar o momento mais adequado para a retomadas das academias.   Ministério da Economia A ACAD faz parte do grupo de trabalho de Serviços Continuados do Ministério da Economia, onde colocamos nossos pleitos e sugerimos soluções. O setor de academias tem receita zero na pandemia, mas ACAD já fez o governo federal perceber essa situação crítica e vai ser amparado nas próximas medidas de auxílio aos setores mais prejudicados. Dia 5 de maio, a ACAD participará da 2ª reunião deste Comitê para fazer novas colocações e solicitar auxílio nos pontos que ainda não foram contemplados para o setor. “Estamos sendo percebidos, pelo governo federal, como um dos setores mais afetados. Fomos convidados a sentar à mesa e debater soluções para a economia do país. A cartilha elaborada pela ACAD com orientações de como as academias devem proceder para a fase de reabertura já está com o Ministério da Economia, nas mãos do secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa”, disse Gustavo Borges, presidente da ACAD.   Governo de São Paulo  A ACAD participa das reuniões com o secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Sérgio Sá Leitão, para tratar das fases de reabertura, e esperamos que o material apresentado pela Associação seja adotado pelo governo do estado. Em São Paulo, a fase de reabertura dos negócios está prevista para ter início, de forma gradual e responsável, a partir de 11 de maio. Muitos países iniciaram a retomada após 40-60 dias do início do lockdown. Nos próximos dias, a ACAD vai participar de reuniões que vão estabelecer cronograma de reabertura das academias, bem como dos protocolos a serem adotados. “A equipe ficou bem impressionada com os vídeos e a cartilha produzidos pela ACAD, com chancela da Universidade de São Paulo – USP, sobre procedimentos para reabertura das academias. Por isso, tem grande chance de ser adotado pelo governo de São Paulo para a próxima fase de reabertura progressiva de comércios e empresas”, diz Edgard Corona, vice-presidente da ACAD.  

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Processo eleitoral e assembleia adiados

ACAD comunica aos seus associados que, devido às medidas de isolamento recomendadas pelo Poder Público, o Processo Eleitoral e a Assembleia respectiva foram adiados, sem data determinada. Por este motivo, a diretoria ora em exercício permanecerá no cargo até que seja possível realizar a convocação. Em março de 2020, seguindo as regras do estatuto da Associação,  a ACAD abriu o processo de Eleições para a nova diretoria, biênio 2020-2022. A eleição seria realizada no dia 19 de maio. Entretanto, com o advento da pandemia do covid19 todos os eventos da associação foram adiados. Desta forma, reforçamos que o processo eleitoral e assembleia serão remarcados assim que a situação for normalizada e houver liberação do Poder Público para a realização de eventos e encontros.

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Decretos – Coronavírus

Decreto 10.344 – 11 de Maio de 2020 Liberação Academias – DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020 MEDIDA PROVISÓRIA – 01 de Abril de 2020 MEDIDA-PROVISORIA-936-01.04.2020 Esclarecimento da Medida Provisória: Programa-Emergencial-de-Manutenção-do-Emprego-e-da-Renda-01.04.2020   MEDIDA PROVISÓRIA – 22 de Março de 2020 DOU-MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22.03.2020 – BRASILIA – DF   PORTARIAS 139 E 150 – prorrogação de recolhimento do INSS, PIS, CONFINS e CS PORTARIA Nº 139, DE 03.04.2020 PORTARIA Nº 150, DE 07.04.2020. Acre ACRE-DECRETO Nº 5.496, DE 20.03.2020 ACRE-DECRETO Nº 5.668, DE 02.04.2020-páginas-1-2 RIOBRANCO-AC-DECRETO N.252-08.04.2020 Rio Branco AC – Prorrogação – 29-04-20 DECRETO_274_   Alagoas MACEIÓ-AL-DECRETO Nº. 8.849.18.03.2020 ALAGOAS – DECRETO Nº 69.624, DE 06.04.2020 MACEIO-AL-DECRETO N 8.864-06.04.2020 Alagoas – Prorrogacao – 20-04-20 -DECRETO Nº 69.700 Maceió AL – Prorrogação – 04-05-2020-69.722_2020   Amazonas AMAZONAS-DECRETO N.º 42.087, DE 19.03.2020 AMAZONAS-Decreto 42.145 de 31 de Março AMAZONAS-DECRETO N.º 42.165, DE 06.04.2020. Manaus – Prorrogação – 06-04-20 DECRETO Nº 4.795   Amapá AMAPA-DECRETO Nº 1497 DE 03.04.2020. MACAPA-Decreto N1.833.2020-03.04.2020 AMAPÁ – Decreto nº 1534 DE 16_04_2020 Macapá – Prorrogação – 18-04-20 -Decreto1.915   Bahia BA.BAHIA.DECRETO Nº 19.529 DE 16.03.2020 SALVADOR-FEIRADESANTANA-PORTOSEGURO-PRADO.DECRETO Nº 19.532 DE 17.03.2020. BA-BAHIA.DECRETO Nº 19.549 DE 18.03.2020 ITABUNA-BA-DECRETO13607-19.03.2020 BAHIA-DECRETO Nº 19.626 DE 09.04.2020 SALVADOR-BA-DECRETO N 32.326 de 03.04.2020 FEIRADESANTANA-BA-DECRETO N° 11.524, DE 13.04.2020 CAFARNAUM-BA-DECRETO Nº 473.2020, DE 14.04.2020 (1) Bahia – Prorrogação – 30-04-2020 – decreto19669   Ceará CE-DECRETO Nº33.510, de 16.03.2020 CE-CEARA-DECRETO Nº33.519, de 19.03.2020 CEARÁ-DECRETO Nº33.536, de 05.04.2020 FORTALEZA-CE-DECRETO Nº 14.634, DE 05.04.2020 CEARA-DECRETO N33.537, de 06.04.2020 DECRETO DE ABERTURA: Fortaleza – Abertura – 19-04-2020 – DECRETO Nº 14.651 Ceará – Prorrogação – 05-05-20 .DECRETO Nº33.575   Distrito Federal DF RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 BRASILIA-DF-DECRETO Nº 40.539, DE 19.03.2020 TAGUATINGA-DF-DECRETO N° 40.539, DE 19.03.2020 DF-DECRETO Nº 40.611, DE 09.04.2020 DF – DECRETO Nº 40.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Brasília – Prorrogação – 01-04-2020- Decreto 40.583_20   Espírito Santo ES-DECRETO Nº 4600-R, DE 18.03.2020 ESPIRITOSANTO-DECRETO N 4626-R, DE 11.04.2020 VITORIA-ES-DECRETO Nº 18.064-02.04.2020 ESPÍRITO SANTO – Decreto nº 18069 DE 14_04_2020 Espírito Santo – Prorrogação – 30-04-20 DECRETO Nº 4644-R   Goiás CRISTALINA.GOIAS.DECRETO N 19.541.16.03.2020 GOIAS-DECRETO Nº 9.645, DE 03.04.2020 GOIANIA-GO-DECRETO Nº 871, DE 06.04.2020. DECRETO DE ABERTURA: GOIÁS – 19-04-20-ABERTURA DECRETO Nº 9.653   Maranhão MARANHAO-DECRETO-35.731-DE-11.04.2020 MARANHÃO – DECRETO-35.736-DE-14-DE-ABRIL-DE-2020   Mato Grosso do Sul CAMPOGRANDE-MS-DECRETO n. 14.189 DE 15.03.2020 FATIMADOSUL-MS-DECRETO Nº. 043.GP.20 DE 14.04.2020 CAMPOGRANDE-MS – Decreto nº 14247 DE 14_04_2020   Mato Grosso MT.MATOGROSSO.DECRETO Nº 413.DE 18.03.2020 CAMPOVERDE-MT-DECRETO.014.19.03.2020 MT – MATO GROSSO – DECRETO Nº 425, DE 25.03.2020 CUIABA-MT-Decreto Nº 7868 DE 030.4.2020 SINOP-MT-DECRETO Nº. 073.2020-03.04.2020 LUCASDORIOVERDE-MT-Decreto 4733-09.04.2020 CAMPOVERDE-MT-DECRETO Nº. 026 DE 14.04.2020 DECRETO DE ABERTURA: Cuiabá MT – Abertura – 20-04-20 – .DECRETO Nº 7.886 DECRETO DE ABERTURA: NOVA MUTUM MT- 22-04-20 – ABERTURA DECRETO 058.2020 DECRETO DE ABERTURA: Rondonopolis MT – Abertura -22-4-20 – Decreto n 9.480 DECRETO DE ABERTURA: Sinop MT – Abertura – 22-04-20 – Decreto 83   Minas Gerais  BH.MINASGERAIS.DECRETO Nº 17.304, DE 18.03.2020 BETIM-MINASGERAIS.DECRETO Nº 42.025, DE 19.03.2020 PASSOS-MINASGERAIS.DECRETO 1535 DE 18.03.2020 – SUSPENSÃO academias SETELAGOAS-MINASGERAIS.DECRETO6227.DE16.03.2020 CONTAGEM-MINASGERAIS-DECRETO Nº 1.524, DE 19.03.2020 PASSAQUATRO-MINASGERAIS-DECRETO.10922-16.03.2020 VARGINHA-MINASGERAIS-DECRETO.9738-18.03.2020 UBERLANDIA-MG-DECRETO Nº 18.553, DE 20.03.2020 MINASGERAIS-CAPII-MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS-DECRETO.113-2020 BH-MG-DECRETO Nº 17.328, DE 08.04.2020 UBÁ-MG-DECRETO Nº 6.371, DE 12.04.2020 BETIM-MG-DECRETO Nº 42.078, DE 14.04.2020 BETIM – DECRETO Nº 42.082 17-04-2020 DECRETO DE ABERTURA: Governador Valadares MG – Abertura – 17-04-20 – DECRETO Nº 11.143 DECRETO DE ABERTURA: Pouso Alegre MG – Abertura- 28-04-20- Decreto 5147 DECRETO DE ABERTURA: Ipatinga MG – Abertura -28-04-20 DECRETO N.º 9.312   Pará PARA-Decreto Nº 609 DE 16.03.2020 Pará – lockdown-05.05.20 DECRETO Nº 729   Paraíba JOAOPESSOA-PB-DECRETO.9461-19.03.2020 PARAIBA-PB-DECRETO Nº 40.169 DE 03.04.2020 JOAOPESSOA-Decreto n° 9.469-2020, de 02.04.2020 ALÉM PARAÍBA PB – DECRETO Nº 6.490, DE 14 DE ABRIL DE 2020   Paraná PARANA-PR-DECRETO.4301-19.03.2020 ARAPONGAS-PR-DECRETO Nº 208-20 DE 10.04.2020 DECRETO DE ABERTURA: PR CASCAVEL – 18.04.20 – ABERTURA – DECRETO 15.396 DECRETO DE ABERTURA: Ponta Grossa PR – 22-04-20 – Abertura – D E C R E T O N° 1 7 . 2 5 8 DECRETO DE ABERTURA: Foz do Iguacu PR – 20-04-20 – Abertura – Decreto n 28.055 Londrina PR – Prorrogação – 07-05-2020 – DECRETO Nº 558 Pernambuco  PE-PE.DECRETO Nº 48.822, DE 17.03.20 PERNAMBUCO – Decreto nº 48955 DE 16_04_2020   Piauí  PIAUI-DECRETO Nº 18913-30.03.2020   Rio de Janeiro RIODEJANEIRO.RJ. DECRETO Nº 46.973 DE 16.03.2020 RIODEJANEIRO-RJ-DECRETO Nº 46.979 DE 19.03.2020 RJ – Prorrogação – 21-03-20 DECRETO Nº 47282pdf RJ-RIODEJANEIRO-NOVODECRETO-DO-30.03.2020 RIODEJANEIRO-DECRETO Nº 47.027 DE 13.04.2020. Nova Iguaçu RJ – Prorrogação – 20-04-20 – DECRETO Nº 11.923 pdf RJ – Prorrogação – 29-04-2020 – DECRETO Nº 47.052 Niterói -lockdown – 07-05-20 LEI Nº 3495 Decreto sobre IPTU: CAMPOS-RJ-9.453 de 02.04.2020 MACAE-RJ-DECRETO-34.2020-19.03.2020 BUZIOS-RJ- DECRETO-1.367-23.03.2020   Rio Grande do Norte RN-RN.DECRETO Nº 29.524, DE 17.03.2020 RN-DECRETO Nº 29.600, DE 08.04.2020   Rio Grande do Sul RS-PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA FESENALBA-RS E DO SENALBA RS-DECRETO Nº 55.154, DE 01.04.2020 RS-DECRETO Nº 55.184, DE 15.04.2020 DECRETO DE ABERTURA: Caxias do Sul – RS – Abertura -20-04-20 Decreto n.º 20.877 DECRETO DE ABERTURA: Santa Maria – RS – Abertura – 17-04-20 – DECRETO Nº 71 DECRETO DE ABERTURA: Porto Alegre – Abertura – 02-05-20 – DECRETO Nº 20.564 DECRETO DE ABERTURA: Porto Alegre – antigo 31-03-2020 – DECRETO Nº 20.534   Rondônia RO.RONDONIA.DECRETO N° 24.871.16.03.2020 RONDONIA-DECRETO N° 24.919, DE 05.04.2020   Roraima BOAVISTA-RR- DECRETO Nº 038-E DE 22.03.2020 Santa Catarina SC-SC-DECRETO Nº 515, DE 17.03.2020 SC-PORTARIA SES Nº 244 DE 12.04.2020 FLORIANOPOLIS-SC-DECRETO N. 21.444, DE 12.04.2020 SC-DECRETO Nº 554, DE 11.04.2020 ITAPEMA SC – Decreto 28 2020 de Itapema SC DE 17.04.2020 REGAS DE REABERTURA: SC – 21-04-20 – REGRAS – PORTARIA SES Nº 258   São Paulo SP.SAOPAULO.DECRETO Nº 59.283.DE 16.03.2020 SP.SAOPAULO.DECRETO Nº 64.865.18.03.2020 SP Oficio – FEPEFI -C – 015 – 2020 SP COMUNICADO CONJUNTO – SINDICATOS S.CAETANODOSUL-SAOPAULO.DECRETO Nº 11.517 DE 16.03.2020 S.CAETANODOSUL-SAOPAULO.DECRETO Nº 11.519 DE 17.03.2020 S.CAETANODOSUL-SAOPAULO.LEI Nº 5.838 DE 17.03.2020 HORTOLANDIA-SP-DECRETO.4374.17.03.2020 AMERICANA-SP-DECRETO Nº 12.412, DE 19.03.2020 PAULINIA-SP-DECRETO Nº 7773 DE 19.03.2020 SAOJOSEDOSCAMPOS-SP-DECRETO N. 18.476.DE 18.03.2020 SP- DECRETO Nº 64.920 – 06.04.2020 RIBEIRAOPRETO-DECRETO Nº 083-páginas-1 LIMEIRA SP – Decreto_155-20_Covid_19 17-04-2020 SP Decreto nº 59348 DE 14_04_202S JUNDAI- SP NOTA TÉCNICA

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