Blog

Author: ACAD Brasil

Orientações ACAD Brasil – Lei Municipal 7602/22 – RJ

ORIENTAÇÕES DA ACAD BRASIL LEI MUNICIPAL 7602/22 – RJ (Dispõe sobre a presença de profissional de fisioterapia em academias que contenham pessoas com doença ou deficiência e dá outras providências)   Oriunda de projeto do vereador Felipe Boró (Patriota), a lei foi vetada pelo prefeito mas promulgada em 14/10/22 pela Câmara Municipal, após rejeição do veto em nova votação. O art. 2º da lei dispõe expressamente que “o Poder Executivo adotará os procedimentos para regulamentar esta Lei”, sem estabelecer prazo para tanto, razão pela qual a ACAD BRASIL entende que a lei não será aplicável *enquanto não for expedido decreto regulamentador pelo Poder Executivo*, inclusive definindo os conceitos de “doença” e “deficiência físico-funcional”, bem como a forma de comprovação do respectivo diagnóstico. A necessidade de regulamentação, prevista na própria lei, pode ser oposta a eventuais solicitações de clientes ou fisioterapeutas. Sem prejuízo disso, a lei é inconstitucional. Município não tem competência para legislar sobre saúde e consumo, salvo em caráter suplementar (que nesse caso não se caracteriza), ou mesmo sobre contratos (já que a lei impõe seja assegurado o atendimento). Em situações análogas, o próprio Município já ajuizou representação de inconstitucionalidade de outras leis junto ao TJRJ. Caso isso não se confirme, a ACAD avaliará outras medidas judiciais cabíveis. Esta orientação reflete o entendimento do Jurídico da ACAD BRASIL e não substitui a consulta, pelos associados, a seus próprios advogados sobre a matéria.   ACAD BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ACADEMIAS Baixe orientação sobre a Lei Municipal 7602/22 – RJ

Leia mais

AGO 31/10/22 • Convocação para participação da Eleição de Diretoria Biênio 2022-2024

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ACAD Brasil – Associação Brasileira das Academias, inscrita no CNPJ sob o nº 03.482.052/0001-30, vem, em observância aos arts. 25, 26, 27, 34(I)(III), 36 do seu Estatuto Social, e nos termos do art. 48-A do Código Civil Brasileiro, convocar seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, A SER REALIZADA DE FORMA DIGITAL, em 1ª convocação, às 10 horas do dia 31 de outubro de 2022, e, em 2ª convocação, meia hora depois, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:    Examinar o Relatório da Administração e das contas da Diretoria e examinar, por deliberação, as Demonstrações Financeiras da ACAD, referente ao período de julho de 2021 a setembro de 2022; Eleger os novos membros da administração da ACAD.   INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES APROVAÇÃO DE CONTAS: Os documentos relativos à aprovação das contas referentes ao período de julho de 2021 a setembro de 2022 serão disponibilizados pela ACAD por meio digital – Enviaremos as informações de acesso em breve. ELEIÇÃO DA DIRETORIA: 7 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, e 5 Diretores sem designação específica, todos com mandato de 2 anos, eleitos da seguinte forma: 5 associados através da chapa constituída (Presidente, Vice-Presidente e 3 Diretores sem designação específica); e 2 Diretores sem designação específica, eleitos de forma individual. Para o cargo de Diretor Presidente será permitida apenas uma reeleição consecutiva. Para os demais membros da Diretoria não existe impedimento ou limite para reeleições. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL: 3 associados integrantes da mesma chapa da Diretoria. COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA: A Assembleia digital, cujos links serão enviados oportunamente após habilitação dos associados que desejarem participar, será composta por videoconferência para apresentação das chapas e candidatos individuais; e votação por plataforma especializada em apuração de votos, na qual será questionado ao associado:          (i) Se aprova ou reprova as contas da ACAD; e          (ii) Se aprova ou reprova a chapa e os 2 candidatos individuais. PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO NA ASSEMBLEIA:  Poderá votar na assembleia (i) após 03 (três) meses de associação, tendo direito a 01 (um) voto por contribuição associativa; e (ii) esteja em dia com suas contribuições mensais. Para participar da assembleia o associado deverá enviar e-mail para atendimento@acadbrasil.com.br, até dia 27 de Outubro, indicando o interesse na participação da assembleia e o preposto que irá representá-lo. Anexo ao e-mail deverá constar (i) o último ato constitutivo consolidado do associado; e (ii) o instrumento de mandato, caso o associado seja representado por procurador, comprovando a representação do respectivo associado. Feita a validação das informações e documentos para habilitação do associado, a administração da ACAD enviará resposta ao e-mail do associado, informando a devida habilitação, bem como os links para participação na assembleia.  A ACAD fará a verificação dos documentos enviados e, caso seja constatada a presença de associado não devidamente representado/habilitado, seu voto não será computado   DISPOSIÇÕES GERAIS: Informações adicionais sobre a assembleia poderão ser obtidas junto à ACAD, por meio dos telefones (21)2493-0101 ou (21)96445-5939 ou do e-mail atendimento@acadbrasil.com.br. A administração da ACAD fica à disposição dos associados para prestar quaisquer esclarecimentos necessários relativamente à deliberação a ser tomada na assembleia. A ACAD não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos associados, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.   Confira Carta convocação para participação da Eleição de Diretoria Biênio 2022-2024

Leia mais
ACAD Brasil