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Author: Andrea Rodrigues

Posição ACAD Brasil sobre matéria do Fantástico – 19/07/2020

Mesmo para a classe científica, que não descansa desde que surgiram os primeiros casos de Covid-19, estudos que comparam a biossegurança contra contágio do vírus em diversos ambientes ainda são insuficientes para afirmações taxativas. Já foram publicados alguns estudos, entre os quais o da Universidade de Oslo, na Noruega, da Universidade espanhola Rey Juan Carlo e o da Texas Medical Association. Para os cientistas, o desafio é constante: como determinar o que é mais seguro hoje? O supermercado, a farmácia, o transporte público, a academia? Afinal, esta é uma crise inédita no mundo e não veio com manual. No Brasil, o setor de academias criou rígidos protocolos, que seguem as mais rigorosas orientações internacionais, com chancelas como a da Organização Mundial da Saúde. Aqui, as academias estão adotando medidas de biossegurança para voltarem a funcionar, com base na experiência e na ciência desenvolvida em diversos países. A ciência já comprovou que fazer atividade física aumenta a imunidade e é fundamental para combater doenças crônicas como diabetes e cardíacas, que são as comorbidades que mais complicam os quadros da Covid-19. Já o sedentarismo – 4ª maior causa de morte no mundo – é uma pandemia que existe há muitos anos. O Brasil é o quinto país mais sedentário, segundo a OMS e combatê-lo sempre foi uma bandeira do setor nacional de fitness. Cada empresário, cada gestor de academia, neste momento, se compromete ainda mais e se mantem firme nesse propósito. Essa é, também, uma luta da ACAD. O que mais importa neste momento é manter o incentivo para que as pessoas se mantenham ativas, com maior imunidade e proteção contra doenças crônicas. Vale caminhar, treinar em casa, andar de bike, ou treinar em sua academia, desde que seja em segurança. A responsabilidade é de cada um, de quem está à frente da academia, da equipe que nela atua, e é, também, do usuário, dentro ou fora delas. Esse é o nosso papel como educadores físicos e empresários do setor. Diretoria ACAD Confira vídeo oficial – Posição ACAD Brasil sobre a matéria do Fantástico: Confira as palavras do Presidente Gustavo Borges:

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Protocolo de Reabertura de SP (capital) com comentários, explicações e recomendações

• Clique aqui para baixar Protocolo de Reabertura de SP (capital) com comentários, explicações e recomendações. No dia 10 de julho, a Prefeitura e a ACAD Brasil assinaram um Protocolo de Reabertura para o Setor de Academias de Esporte e Similares. Estiveram presentes à cerimônia Ailton Mendes, diretor da ACAD, Luiz Urquiza, CEO da Bodytech, Thiago Lobo, secretário adjunto de Esportes do município, o vereador Rodrigo Goulart, Nelson Leme da Silva Junior, presidente do CREF SP, Gilberto Bertevelo, presidente do Sindicato das Academias de São Paulo. Acesse ao Protocolo de Reabertura de São Paulo (capital) com comentários, explicações e recomendações do jurídico da ACAD Brasil.

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Guia Aluguel e contratos de trabalho na pandemia: o que fazer?

• Clique aqui para baixar o Guia: Aluguel e contratos de trabalho na pandemia: o que fazer? Preparamos este documento, que explica em detalhes sobre as alternativas legais disponíveis para lidar com dois dos maiores custos de uma academia: o aluguel e os contratos de trabalhos dos funcionários. Este guia serve para esclarecer dúvidas, tanto durante o período de suspensão do funcionamento das academias, como depois que houver autorização das autoridades públicas para a reabertura. Em relação aos contratos de trabalho, entenda mais sobre a MP 936 e sua lei de conversão e como deve acontecer o processo para a suspensão de contratos pelo art. 476-a da clt (“lay off”). E sobre Aluguel, neste guia você terá dicas sobre como negociar com o proprietário do imóvel, o que fazer em caso de queda no faturamento da sua academia ou por queda no preço de mercado do aluguel. E mais, você sabe qual é o momento de entrar na justiça e quais as chances de sucesso? Clique aqui para baixar o guia!  

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Manual de Lay OFF ACAD Brasil

• Clique aqui para Baixar o Manual Lay Off ACAD Brasil Desde o início da pandemia a ACAD vem buscando soluções para que as academias possam passar por essa crise, mantendo os empregos de seus colaboradores. A Medida Provisória 936/2020,  permitiu a opção da Suspensão do Contrato de Trabalho por até 60 dias. Como ainda estamos sofrendo com a pandemia, isso nos impossibilita o retorno às atividades em alguns Estados. Estamos trabalhando para minimizar os efeitos da crise a partir das opções que a Legislação permite; e uma delas é o regime contratual chamado “Lay Off”. Assim, preparamos este documento, que explica em detalhes o que é o regime contratual e o passo a passo para adesão ao regime, caso este seja aprovado junto ao sindicato da sua região. No entanto, precisamos esclarecer que esses procedimentos nunca foram realizados de forma on-line, e que pode haver diferenças entre SRTEs (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) de diferentes estados. ATENÇÃO: Este manual é apenas sugestivo e os procedimentos devem ser realizados com orientação de sua contabilidade, e se possível de um advogado, para que possa ser adaptado às peculiaridades de cada situação.   Passo a Passo para aderir ao Lay Off e Cursos EAD • Se você quer saber como aderir ao Lay Off e seguir todo o processo legal de registro de seus funcionários, verifique o Manual Lay OFF ACAD Brasil, a partir da página 18. Esse processo será de responsabilidade de cada empresa que quiser aderir ao Lay Off. Informamos que o acesso aos cursos da Plataforma da ACAD só deverá ser contratado após início dos procedimentos junto ao Ministério do Trabalho. • Se você já iniciou seu processo de Lay Off no SRTE e precisa fazer matrícula na plataforma EAD da ACAD, confira o passo a passo abaixo: 1- Após o registro no SEI, a academia deverá enviar planilha, no modelo exigido pela plataforma EAD ACAD – veja abaixo – com todos os funcionários colocados em LAY OFF. 2- Envie para o e-mail: acad1@acadbrasil.com.br 3- Cada empresa deverá pagar antecipadamente à ACAD os valores abaixo para ter acesso à plataforma: i. R$ 1,50/mês por funcionário – ACADEMIAS ASSOCIADAS ii. R$ 5,00/mês por funcionário – ACADEMIA NÃO ASSOCIADA ATENÇÃO: O conteúdo dos cursos de qualificação (195h) será disponibilizado na plataforma. E todos os cursos terão relatórios de frequência, avaliação e certificado. • Para os funcionários que já estão habilitados a fazer o curso, a Plataforma está disponível em: ead.acadbrasil.com.br   Neste Manual Lay Off ACAD Brasil, você encontrará: •O que é Lay Off? •Art. 476-A da CLT •Art. 17 da Medida Provisória nº 936 de 2020 •Requisitos para a aplicação do regime contratual •Requisitos legais para a suspensão do contrato de trabalho (Lay Off) •Requisitos para o recebimento da bolsa de qualificação profissional •Quem tem direito? •Como calcular o Benefício •Como proceder em caso de Acordo Coletivo (CCT) •Como proceder em caso de Acordo Coletivo (ACT) •Plataforma ACAD para curso de qualificação •Estrutura curricular curso EAD Lay Off ACAD Brasil   Anexos do Manual: [ANEXOI] Plataforma ACAD para curso de qualificação [ANEXOII] Modelo de Termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho [ANEXOIII] Cartilha do MTE Bolsa Qualificação [ANEXOIV] Meios de Consulta e Pagamento    

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Conheça o Programa de crédito do governo federal para Micro e Pequenas Empresas – PRONAMPE

PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  Qual o valor da linha de crédito? Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. O que é PRONAMPE? O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa? O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Qual o valor da linha de crédito? Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. Como vai funcionar? A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras. Primeira etapa: receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Segunda etapa: que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. Que empresas terão direito? Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB). Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração. O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06). O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal. Qual a finalidade do crédito?   Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa. IMPORTANTE: A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.  Qual a taxa de juros do Programa? Taxa de juros A taxa de juros máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) + 1,25% ao ano. 𝑻𝒙 𝑴á𝒙𝒊𝒎𝒂 𝑨𝒏𝒖𝒂𝒍=(𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶+1,25%) X valor do empréstimo

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ATENÇÃO! Redução de 50% nas mensalidades de Junho

A ACAD Brasil realizou uma negociação com o ECAD, solicitando que durante esse período de reabertura das academias (de acordo com a autorização do poder público), houvesse uma redução na cobrança das mensalidades. Desta forma, exclusivamente no mês de junho, a cobrança será reduzida em 50%.   Orientação para as academias que ainda estão fechadas Os estabelecimentos que ainda se encontram fechados devem procurar o Ecad através das unidades (exclusivamente via e-mail) , para informar sobre sua situação. Como acordado anteriormente, nenhuma cobrança será feita às academias que não estiverem operando.   Veja carta enviada pelo ECAD para as academias Junte-se a nós! Mais do que nunca, a força do setor será determinante para que os negócios possam ser salvaguardados e, assim que possível, as atividades das academias sejam restabelecidas. Neste cenário, a ACAD convoca todos os empresários à frente das academias a se unirem à Associação.   A íntegra da resposta do ECAD está anexa a este comunicado: Resposta do ECAD – 01.06.2020 

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Esclarecimentos sobre a prorrogação da MP 936

Esclarecimentos da ACAD BRASIL quanto à prorrogação da MP 936 pelo Presidente do Congresso Nacional: 1) A prorrogação apenas mantém a MP 936 em vigor por mais 60 dias, possibilitando que empregadores que ainda não se utilizaram dos seus benefícios possam fazê-lo nesse período adicional. Os prazos máximos para redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho não foram alterados, nem prorrogados. 2) Eventual alteração ou prorrogação desses prazos dependerá do texto final que vier a ser aprovado no Congresso e sancionado pelo Presidente da República, quando da conversão da MP 936 em lei. Neste momento, ela ainda aguarda discussão no Senado. 3) A ACAD BRASIL sugeriu emenda que será apresentada no Senado, prevendo que empregadores cujas atividades tenham sido suspensas possam fazer os acordos por prazo indeterminado e por mais de uma vez, até 31/12/2020.

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Procedimentos de reabertura das academias (área seca e aquática)

Confira cartilha completa (para área seca e aquática), com diversos procedimentos de segurança que vão combater o risco de contaminação do covid19 dentro das academias. Todas as medidas seguem as orientações da OMS e do Ministério da Saúdes e têm sido adotadas pelos países em que o pico da pandemia já passou e o processo de reabertura está acontecendo. Baixar Cartilha (05.06.2020) Baixar apresentação do Webinar Baixar vídeo de Orientação para professores e colaboradores  Baixar vídeo de Orientação para seus clientes Esteja preparado para receber seus clientes quando os órgãos públicos autorizarem a reabertura! Este material serve para nos prepararmos para quando o poder público determinar a reabertura, pois, entendemos que essas medidas ajudarão os clientes a voltarem aos treinos com mais segurança, deixando o medo de lado! Confira vídeo explicativo da cartilha e da apresentação:   Confira vídeo explicativo sobre a cartilha para Natação e Hidroginástica:     As academias são seguras! Confira o comparativo de segurança entre academias e outros setores:  

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ACAD na Imprensa – Coronavírus

Confira as matérias em que a Associação aparece em destaque, durante esse período de pandemia:   • Band News FM – SP – Radio – 01/08/2020 Academias da capital paulista tiveram procura inferior ao esperado – Entrevista com Richard Bilton • BAND e UOL – 24/07/2020 Entrevista com Richard Bilton sobre reabertura em São Paulo • Revista Encontro – 24/07/2020 Cita cartilha ACAD • Jornal Zero Hora – 13/07/2020 Entrevista com vários representantes de academias. Richard Bilton fala como diretor da ACAD • Gazeta de São Paulo – 10/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • Jornal do Comércio – Porto Alegre – 10/07/2020 Depoimento Richard Bilton • TV Globo – 09/07/2020 Prefeitura de SP anuncia que academias poderão abrir na segunda-feira • Correio Popular de Campinas – 08/07/2020o Matéria sobre academias fechadas e prejuízos. Cita ACAD • Rádio Bandeirantes – 04/07/2020 Entrevista com o diretor Ailton Mendes • Folha do Estado Brasil – 04/07/2020 Entrevista Richard Bilton sobre reabertura • TV Globo – SP TV – 03/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • G1 – 03/07/2020 Entrevista com Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo. Cita cartilha ACAD • Uol Notícias – 03/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre reabertura • CNN Brasil – 03/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges • CNN Brasil – 03/07/2020 Secretário João Gabardo fala sobre a reabertura das academias • Yahoo Notícias – 03/07/2020 Depoimento de Richard sobre reabertura no Estado de S. Paulo • Rádio CBN – 02/07/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre fase de reabertura • Agência Brasil – 02/07/2020 Matéria sobre reabertura. Cita cartilha ACAD • TV Globo – 29/06/2020 AM TV (jornal local de Manaus) Matéria sobre reabertura de academias – positiva, usou cartilha ACAD • Jornal do Comércio – Porto Alegre – 12/06/2020 Entrevista com Richard Bilton sobre reabertura • Estado de Minas – 22/05/2020 Entrevista com Gustavo Borges sobre reabertura. Cita cartilha ACAD • Revista Veja – 16/05/2020 Entrevista com Gustavo Borges • Veja Rio – 15/05/2020 Coluna Beira-Mar – Cartilha ACAD • Rádio Bandeirantes – 14/05/2020 Entrevista com Richard Bilton • TV Record News – 14/05/2020 Entrevista com Richard Bilton • Folha de São Paulo – 13/05/2020 Depoimento Gustavo Borges – As pessoas estão com medo • Rádio Band News – 13/05/2020 Entrevista Richard Bilton • TV CNN – 12/05/2020 Entrevista Richard Bilton • TV CNN – 12/05/2020 Entrevista Gustavo Borges • Revista Exame online – 12/05/2020 Depoimento Richard Bilton – Empresários negam possibilidade de abertura imediata das academias • G1 – 12/05/2020 Entrevista Edgard Corona • Uol – 12/05/2020 Academias não querem entrar em guerra entre governos • Rádio Bandeirantes – 12/05/2020 Nota oficial da ACAD • Valor Econômico – 11/05/2020 Entrevista com Luiz Urquiza, sobre reabertura • Uol – 11/05/2020 Lideradas por Gustavo Borges, academias pediam apoio, não reabertura • Uol – 11 de maio Academias festejam reabertura • Folha de São Paulo – 30/04/2020 Entrevista Gustavo Borges – Academias criaram protocolo de reabertura

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Orientação Jurídica ACAD Brasil sobre Decreto Federal 10.344

A ACAD BRASIL esclarece que a inclusão das academias como atividade essencial, por decreto federal, não significa que a sua reabertura esteja automaticamente autorizada. O STF já decidiu que as normas estaduais e municipais sobre funcionamento de estabelecimentos durante a pandemia não podem ser revogadas por norma federal. Por força disso, a reabertura continua a depender dos poderes locais ou de uma decisão judicial que, em ação específica, suspenda a aplicação das normas locais.      

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